É FÁCIL, FÁCIL… OU SERÁ MUITO DIFÍCIL?

 

 

 

 

     Pois é… Vivo aqui me repetindo, insistindo em que neste País ninguém mais tem a mínima noção do que seja um Estado e que ninguém quer ter.

 

    Mas fiquem tranquilos, porque não vou aqui levantar quaisquer questões teóricas e muito e muito chatas. Levanto apenas as questões que se colocaram em um texto que recebi (e mantém-se abaixo).

 

    E só as comento porque fiquei, eu cá, imaginando por que razão um tão valoroso camarada, militante da ONG Tortura Nunca Mais, ter-se-ia colocado, em argumentos incontestáveis, tão bravamente contra o que chamou de “A Guarda Pretoriana de Dilma Rousseff”, classificando-a como uma inconstitucional Polícia do Executivo. Difícil não achar estranho, pois o Governo Rousseff é reconhecido como sendo de esquerda e, por acaso, ou nem tão por acaso assim, vem emprestando autoridade ampla geral e irrestrita àquela ONG, cujos militantes vêm gozando de liberdade também ampla, geral e irrestrita…  

 

    Compreender esse porquê, de cara, só pela leitura do título do texto, ou pela leitura dele mais o primeiro parágrafo, seria um bocado difícil.

    Mas ficou fácil depois de ter lido o texto por inteiro.

 

    É porque  a recém-criada “Companhia de Operações Ambientais” da Força Nacional de Segurança terá executado uma “operação de guerra que invadiu terras, inclusive áreas de caça das aldeias indígenas do povo Munduruku “  … Esse contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações … que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os impactos … nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós.”

 

    Viram só? Deu pra entender. Ficou fácil. Fácil, fácil.

 

    O razão do exaltado libelo não é bem a criação de uma Força de Segurança extra (que, mal ou bem, por ser Polícia, até poderá evitar o desgaste das FFAA… caso a hierarquia de Comando seja mantida em eventuais operações conjuntas) – é a perturbação dos sagrados direitos de caça do povo Munduruku e os inconvenientes impactos na vida dos ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós causados pela  construção de hidrelétricas, pelo menos 7 delas”! Vejam só o absurdo! Isso, em territórios que, por princípio, são da União, mas… foram invadidos (em “incursão militar”!)… pela União… que bem poderá querer invadir outros tantos territórios… da… UNIÃO…!

 

    Além de que, ponderemos, essa nova divisão operacional dentro da Força Nacional terá por atribuições: apoiar ações de fiscalização ambiental, atuar na prevenção a crimes ambientais, executar tarefas de defesa civil, auxiliar na investigação de crimes ambientais, e, finalmente, ‘prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos’É grave, isso. É muito grave. Não, não é possível contemporizar. Tudo isso é, realmente, de uma violência absolutamente injustificada! Absurda! Merece muito mais que um texto. Merece um vídeo colorido no youtube! Com fundo musical! Merece uma coleção de depoimentos de celebridades que efetivamente entendam desses problemas todos! Merece uma manifestação do Femen! Merece, aliás, amplo repúdio internacional!

 

    Por acaso seria de esperar que um destemido militante de tão atenta ONG não se lançasse furiosamente contra uma Força militar que pudesse, alguma vez, ser empregada “em qualquer parte do país … sem a necessidade de qualquer autorização judicial por especificas razões de Estado quaisquer? Está certo, ele! Tudo seja feito em nome da “nova ordem internacional” e da… paz mundial!

 

    Ainda bem que consegui compreender. Ufa! É que nem sempre compreendo muito bem as coisas.

 

    Mas ainda me resta, agora, tentar adivinhar por que cargas d’água recebi tão nobre opinião e tão fundamentada denúncia sem que lhes fosse acrescentada qualquer crítica – pelo contrário, acrescentaram-se ao envio apenas insinuações que as avalizam.

 

    Seria para que as pudesse divulgar sem comentários? Porque elas são corretas, são honrosas?

 

    Bem, além de que alguém saísse lucrando com essa divulgação – e esse alguém, com certeza, nem seria eu nem seriam os meus – por que outra razão eu a deveria facilitar, exatamente?

 

    Pensar não é muito fácil, eu sei, é mesmo um bocado difícil; mas vou tentar pensar um pouquinho mais nesse assunto… Prometo!

 

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Sent: Saturday, April 20, 2013 5:17 PM Subject: Fw: A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff
  
 
Você sabe que qualquer Ministro do governo federal passou a ter competência para solicitar o emprego de efetivos da Força Nacional de Segurança onde quer que ele julgue necessário, independentemente da vontade do governador do estado? Conheça “a nova guarda pretoriana da presidente”.
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A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff
Alteração do decreto de criação da Força Nacional é inconstitucional e quebra pacto federativo, na medida em que confere ao Poder Executivo força policial própria
Por João Rafael Diniz (*)
 
Instituída por César Augusto, primeiro dos grandes imperadores de Roma, a Guarda Pretoriana foi um corpo militar especial, destacado das legiões romanas ordinárias, que serviu aos interesses pessoais dos imperadores e à segurança de suas famílias. Era formada por homens experientes, recrutados entre os legionários do exército romano que demonstrassem maior habilidade e inteligência no campo de batalha. No seu longo período de existência (mais de três séculos) a Guarda notabilizou-se por garantir a estabilidade interna de diversos imperadores, reprimindo levantes populares e realizando incursões assassinas em nome da governabilidade do império.
Passou quase despercebido mas, há algumas semanas, a Presidência da República publicou no Diário Oficial o decreto n.º 7.957/2013, que, dentre outros, alterou o decreto de criação da Força Nacional de Segurança Pública. A partir daí, o Executivo passou a contar com sua própria força policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país ao sabor de sua vontade.
Numa primeira análise, chamou a atenção de alguns jornalistas e profissionais da causa ambiental a criação da “Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública”. Essa nova divisão operacional dentro da Força Nacional terá por atribuições: apoiar ações de fiscalização ambiental, atuar na prevenção a crimes ambientais, executar tarefas de defesa civil, auxiliar na investigação de crimes ambientais, e, finalmente, “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”.
Não é preciso lembrar que uma das notícias mais importantes da semana passada foi o envio de tropas militares da Força Nacional de Segurança Pública para os municípios de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste paraense. O objetivo da incursão militar, solicitada pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, é exatamente “apoiar” (leia-se: garantir pela força) o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte para os levantamentos de campo necessários à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental dos projetos de barramento do rio Tapajós, para fins de aproveitamento hídrico (construção de hidrelétricas, pelo menos 7 delas).
Inconstitucionalidade
A criação dessa companhia especial, seguida da operação de guerra que invadiu terras, inclusive áreas de caça das aldeias indígenas do povo Munduruku, acabou por obscurecer outra pequena alteração efetuada pela Presidência no ato de criação da Força Nacional (decreto 5.289/2004), mais especificamente sobre a legitimidade para solicitar o auxílio dessa tropa.
O art. 4º do decreto original tinha a seguinte redação: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Após a alteração, passou a vigorar assim: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado.”
A partir de agora, qualquer ministro pode solicitar o emprego da Força Nacional para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do estado.
A inclusão dessas cinco palavras mágicas ao final do artigo 4º acabou por subverter por completo a razão de ser do decreto e, de quebra, burlou as determinações da Constituição Federal sobre a repartição de responsabilidades entre os entes da Federação (municípios, estados e União), o que pode ser considerado inclusive como quebra do pacto federativo. A partir de agora, qualquer ministro de Estado (todos eles subordinados à Presidência) pode solicitar ao Ministério da Justiça o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do país, para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do estado em questão.
Para entender melhor a gravidade da situação, é preciso ter em mente que a Força Nacional de Segurança Pública não é uma polícia, mas um “programa de cooperação federativa” (art. 1º do decreto), ao qual podem aderir livremente os governos estaduais, e cujo objetivo é a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” em situações excepcionais em que as polícias militares dos estados necessitem, e peçam, o apoio de tropas vindas de outros estados. Isso porque a Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores (art. 144, §§ 4º e 5º). À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
A chave para compreender a mudança é que, até o mês passado, era preciso “solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal” para motivar o envio da Força Nacional de Segurança Pública a qualquer parte do país, por tratar-se essencialmente de um programa de cooperação federativa entre estados e União.
Agora não mais. A recente alteração do art. 4º do decreto 5.289/2004, transformou a Força Nacional de Segurança Pública na nova Guarda Pretoriana da presidente Dilma Rousseff. Retirou das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo Governo Federal. Esse contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de interesse do Governo, que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós.
Não por acaso, essa profunda alteração no caráter da Força Nacional foi levada a cabo sem maiores alardes, no corpo de um decreto que tratava de outros assuntos. A inconstitucionalidade do ato é evidente, viola uma série de regras e princípios constitucionais além de atentar contra o próprio pacto federativo, um dos poucos alicerces da jovem república brasileira.
(*) João Rafael Diniz é advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais – SP
http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/               

 

 

 

 

 

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